Terça-feira 25 de Novembro de 6081

Manuel Mendes com prata na taça do mundo de maratona IPC

Manuel Mendes-IPC-25-4-18

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Manuel Mendes obteve a medalha de prata na taça do mundo da maratona (Comité Paralímpico Internacional), prova que decorreu em simultâneo com a Maratona de Londres.

Mendes, deficiente motor (categoria T45/46 – sem braço e mão esquerda), cumpriu os 42.195 metros no tempo de 2.41.29, atleta que nos Jogos Paralímpicos do Rio de Janeiro conquistou a medalha de bronze, confirmando a sua categoria.

Na classe T51/52 (cadeira de rodas), Hélder Mestre conquistou o bronze, com 2.53.04

Na classe dos invisuais (T11/12), Gabriel Macchi foi o melhor português, em 6º lugar (2.44.02), à frente de Jorge Pina (8º com 2.51.54) e de Joaquim Machado (17º com 3.05.59).

Entretanto, Luís Costa conquistou a medalha de prata na 6.ª edição da Verola Paracycling Cup da Union Cyclist International (UCI), que decorreu em Verolanuova (Itália).

Costa competiu na classe MH5 e alcançou o segundo lugar nas provas de contra-relógio e de estrada, o que lhe atribuiu por consequência o 2.º lugar final da geral da categoria.

Também em prova estiveram João Monteiro (categoria MC4) e assegurou a medalha de bronze do ranking geral, depois de ter ficado em terceiro lugar nas provas de contra-relógio e de estrada. Flávio Pacheco (classe MH4), por seu lado, concluiu a prova de contra-relógio no 5.º lugar e a prova de estrada no 9.º lugar, posições que lhe valeram o 7.º lugar da geral numa categoria em que concorreram 36 atletas.

Mantendo uma actividade constante, o Comité Paralímpico de Portugal (CPP) promoveu na Associação dos Deficientes das Forças Armadas (Lisboa) uma sessão de esclarecimento sobre o novo Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD), iniciativa que teve como orador convidado Pedro Valido, advogado especializado na área da gestão de dados pessoais, contou com a presença de dezena e meia de membros do CPP e teve por base a explicação dos procedimentos a alterar nas instituições face ao novo quadro legal que irá entrar em vigor a 25 de Maio próximo nos Estados Membros da União Europeia.

O Regulamento Geral da Protecção de Dados surge em substituição da actual Lei de Protecção de Dados e é aplicável ao nível das políticas de privacidade relativas à obtenção, armazenamento e utilização de dados pessoais por parte de empresas e instituições.

O novo quadro legal estabelece que o incumprimento das normas estabelecidas a partir de dia 25 de Maio leve à imposição de coimas que podem ascender, nos casos mais gravosos, aos 20 milhões de euros.

 

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