Como se esperava – porque foi um dos pontos de ordem do programa de eleição de Sebastian Coe – as regras para as os pedidos de naturalização vão passer a ser mais difíceis, porquanto só ao fim de três anos de residência no país de acolhimento é que poderá passar a representar esse (novo) país em competições internacionais.
Esta decisão, tomada pelo Conselho que dirige a Federação Internacional das Associações de Atletismo, terá ainda de ser homologada em Assembleia Geral para poder fazer efeitos legais.
Os “abusos” tem sido tantos que a IAAF se obrigou a estudar novas formas para “refrear” uma questão que parecia não ter fim.
Para já e porque se está a meio da época, a decisão só terá efeitos regulamentares no início da nova época de 2018/2019.
Esta medida vem prejudicar o atleta cubano – Pedro Pablo Pichardo, que representa o Benfica e que já tem nacionalidade portuguesa – considerando que não tem os três anos de permanência no país, o que será um duro golpe para o novo atleta benfiquista e eventualmente outros que se encontrem nesta situação.