O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) divulgou esta quarta-feira que, depois de um longo processo (iniciado em Abril de 2014), que deliberou aplicar quatro anos de suspensão à queniana Rita Jeptoo por ter utilizado uma substância proibida (recombinante de EPO, rEPO), encontrada na amostra recolhida, fora de competição, em 25 de Setembro de 2014.
Numa primeira fase, a Federação queniana de Atletismo aplicou uma inelegibilidade de dois anos, o que levou a Federação Internacional a recorrer ao TAS, dado que, para a sustância em apreço, a pena mínima estabelecida regulamentarmente é de quatro anos.
O que agora foi confirmado e fixado pelo TAS, com Rita sem poder participar em provas o que, muito provavelmente, levará a atleta a abandonar a carreira, atendendo a que tem 35 anos e a sanção expirará em 2018.
Com esta decisão, Rita foi desapossada dos títulos conquistados nas maratonas Boston e Chicago, que venceu em 2014, devendo também devolver os prémios pecuniários que estiveram envolvidos.