Quinta-feira 21 de Novembro de 2024

Olimpismo e Comércio nas boas práticas ao nível da publicidade relativa ao desporto

rio-2016A questão dos patrocínios e parcerias no mundo do Desporto é uma área em crescente expansão, de importância primordial para o desenvolvimento e sustentabilidade das organizações e eventos desportivos, pelo que se torna importante que os agentes económicos, em particular as marcas/anunciantes e os meios de comunicação, reconheçam que a utilização de Propriedades Olímpicas e a associação ao Movimento Olímpico apenas pode ser feita com o consentimento do Comité Olímpico de Portugal, a entidade responsável por representar e proteger o Movimento Olímpico em Portugal.

A associação não autorizada ao Movimento Olímpico, quer por via da utilização não autorizada de marcas em campanhas (infracções) ou em produtos (contrafacção), quer por via de outros meios directos ou indirectos de associação deve ser evitada.

Para José Manuel Constantino, Presidente do COP, “O tema dos patrocínios e parcerias no mundo do Desporto é uma área em crescente expansão, de importância primordial para o desenvolvimento e sustentabilidade das organizações e eventos desportivos, pelo que o respeito pelas regras existentes e pelos direitos de cada “stakeholder” é essencial para preservar a integridade e o valor do movimento desportivo.”

Daí nasceu a necessidade de promover uma cooperação com o Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial (ICAP) que, em parceria com o COP, aceitou celebrar um Protocolo de Cooperação com o objectivo de promover a ética e as boas práticas ao nível da publicidade relacionada com o desporto e, em particular, com o Movimento Olímpico.

Em ano de Jogos Olímpicos de Verão, e a poucas semanas do início dos Jogos Olímpicos Rio 2016, as duas entidades reconheceram a necessidade de divulgar as regras específicas aplicáveis à publicidade relacionada com a Equipa Olímpica de Portugal, os Jogos Olímpicos, ou outros componentes do Movimento Olímpico.

No protocolo ora assinado, para além da colaboração na divulgação das regras acima referidas, prevê-se a possibilidade do COP utilizar os mecanismos de consulta-prévia, resolução de litígios e mediação do ICAP.

Nuno Pinto de Magalhães, Presidente do ICAP, realçou também que “o ICAP, enquanto organismo responsável pelo desenvolvimento da auto-regulação em Portugal e pelo incondicional reconhecimento que lhe tem sido prestado é, enquanto sistema complementar à lei, uma mais-valia na defesa dos direitos dos consumidores e dos agentes económicos, nomeadamente pela eficácia que representa na cessação célere da publicidade considerada ilícita.”

Um conjunto de bons princípios – éticos e socialmente relevantes – que se esperam sejam cumpridos por todos os que, de uma ou de outra forma, laboram neste ambiente de apoio aos atletas olímpicos que vão defender o nome de Portugal nos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro’2016.

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