Sábado 23 de Novembro de 2024

Presidente da Federação Portuguesa de Rugby emitiu um comunicado

23_Set_2039_APRS_Camp_Rugby_presidenteFoi publicado hoje no site oficial da Federação Portuguesa de Rugby um comunicado do Presidente sobre os incidentes na primeira jornada.

Devido à gravidade dos acontecimentos ocorridos na 1ª Jornada do Campeonato Super Bock, no jogo entre Direito e Agronomia, o Presidente da Federação emitiu um comunicado onde critica os incidentes com os árbitros e reforça a aplicação das medidas para evitar que se repita o mesmo.

COMUNICADO

A Direcção da FPR, lamentando a ocorrência e, também ela, se solidarizando, inequivocamente, com os árbitros e com o Conselho de Arbitragem, entende dever publicar, quer no Sítio Oficial quer no Boletim Informativo um Comunicado por ele emitido sobre o assunto.

“ Perante os recentes factos, ocorridos na 1º jornada da Divisão de Honra, no jogo Direito – Agronomia e descritos pela equipa de arbitragem, vem de imediato o C.A, tomar a seguinte posição.

1º Repudiar de forma categórica as ocorrências relatadas pela equipa de arbitragem desse jogo e com ela se solidarizar inequivocamente.

2º De forma a tentar evitar que tais deploráveis cenas, voltem a ter lugar nos nossos campos de rugby, lembramos aos árbitros que é da sua inteira responsabilidade a correcta composição do banco dos suplentes das equipas envolvidas, pelo que:

Apenas poderão permanecer no banco dos suplentes, durante o tempo regulamentar, os seguintes elementos desde que devidamente inscritos no Boletim do Jogo;

*Delegado do Clube

*Treinadores (até ao limite de 2)

*Médico (1)

*Massagista/ Fisioterapeuta (2)

*Jogadores Suplentes (nos termos das leis do jogo IRB e das normas específicas de cada competição.

3º Não deverão iniciar o jogo se o descrito no ponto anterior, estiver subvertido. Se durante o decorrer do jogo, no entender da equipa de arbitragem o comportamento dos agentes desportivos referidos no ponto 2, for de molde a influenciar e a destabilizar a actividade, quer do árbitro principal, quer dos árbitros auxiliares, deverá o árbitro parar imediatamente o jogo e informar o delegado da respectiva equipa para o(s) prevaricador(es) se retirar(em) – ver o Artigo 40º.1-3 do RGC. Se a decisão não for cumprida num prazo de 5 minutos (de acordo com o Artigo 16º.1h do RGC), devem convocar os capitães e delegados das equipas e informá-los que irão dar o jogo por terminado. As posteriores decisões serão da responsabilidade dos órgãos competentes da F.P.R.”

Lisboa, 1 de Outubro de 2010

O Presidente da FPR

Carlos Amado da Silva

 

 

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