Foi recebido da candidatura da lista (B), encabeçada por Domingos Castro, às eleições para a Federação Portuguesa de Atletismo, o comunicado que se transcreve na íntegra:
“Dando seguimento à Decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), vem a lista B, liderada por Domingos da Silva Castro, comunicar que aquele Tribunal não encontrou razão para a Mesa da Assembleia Geral Eleitoral ter excluído a lista B das eleições aos órgãos da Federação Portuguesa de Atletismo. No acórdão do Tribunal é referido que:
“(…) há que concluir que, mesmo numa análise perfunctória, a razão está com o Requerente (Domingos Castro), pois que, para além de não ter sido concedido o exercício de tal direito prévio à decisão (lesiva) de exclusão da candidatura da Lista B, a verdade é que a dispensa de tal direito a nenhum título foi justificada.
(…) E aqui, deve dizer-se, desde já, que não se acompanha o afirmado na deliberação em causa na parte em que aí se refere que a notificação, por correio eletrónico, a uma candidatura para suprir irregularidades presume-se efetuada no próprio dia, salvo prova em contrário.
“(…) Ora, o que até aqui se disse, num juízo de prognose de summaria cognitio – que é o que aqui se impõe – é suficiente para concluir pela verificação de uma titularidade séria do direito invocado pelo Requerente (Domingos Castro).
“(…) Em qualquer destes casos, o prazo de resposta de três dias, com o exercício do mesmo no dia 1 de outubro, sempre teria sido observado, o que equivale a dizer que o suprimento das irregularidades sempre teria sido efetuado em tempo e, nessa medida, não cremos que se pudesse concluir, como nas deliberações contestadas, que estava, por esse motivo, justificada a rejeição da candidatura.
“Conclui-se, pois, que o Tribunal, analisando os fundamentos invocados, entendeu que não há motivo para a rejeição da Candidatura da Lista B.
“Não obstante, o TCAS julgou improcedente a providência cautelar requerida pela lista B optando por não suspender o ato eleitoral com o fundamento que aqui se transcreve: “não ocorre, uma situação de facto consumado. Na verdade, mesmo que não seja decretada a presente providência cautelar, nada impede que através da ação principal se consiga a anulação do processo eleitoral e que tudo regresse ao estado anterior, ao dia da Convocatória eleitoral, datada de 7 de setembro que convocou a Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Atletismo para o dia 12 de outubro, a fim de eleger os órgãos sociais para o período de 2024/2028.”;
“Perante esta decisão, apesar de estarmos impedidos de participar nas eleições agendadas para amanhã (este sábado, 12 de outubro), ficou fundamentado que é muito forte a probabilidade das mesmas virem a ser anuladas, cabendo agora a decisão final ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que levará em linha de conta o acórdão proferida pelo TCAS.
“Assim, estando provado, por decisão do TCAS, a razão da nossa lista em todos os pontos apresentados na reclamação que efetuámos junto da MAGE da Federação Portuguesa de Atletismo, defendemos que a mesma deverá revogar o ato de exclusão da Lista B, sendo que se não o fizer não restará, às outras candidaturas, outra decisão que não seja desistirem das eleições, proporcionando a possibilidade de se iniciar um novo processo eleitoral justo, imparcial e democrático”.