Quarta-feira 25 de Novembro de 8781

A participação do COP na audição pública sobre a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto

imagem_noticia LBAFDSob o tema em preço, o Comité Olímpico de Portugal emitiu um conjunto de sugestões que entendeu serem de primordial importância para que a futura Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto seja um documento mais ativo, mais apropriado à realidade atual portuguesa.

Do conjunto de áreas abordadas, apresentam-se, na íntegra, as que o COP divulgou na cerimónia de divulgou na sessão de lançamento da Audição Pública à eventual revisão da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD), n.º 5/2007, de 16 de janeiro, no seguimento da decisão do Governo em avançar com um processo de auscultação formal.

“Na sua intervenção pública o Presidente do COP, José Manuel Constantino, introduziu a menção à atividade física na designação e âmbito do diploma, pois entende-se a atividade física como uma área do âmbito das políticas de saúde.

Complementarmente invocou-se, ainda que o COP dela discorde, a designação constante da Carta Europeia do Desporto, que diz: “(…) entende-se por ‘desporto’ todas as formas de atividade física que, através da participação ocasional ou organizada, se destinam a manter ou melhorar a aptidão física e o bem-estar mental, a criar relações sociais ou a obter resultados em competições a todos os níveis”. Trata- se de uma evidente redundância porque o conceito de “atividade física“ já esta incluído no de desporto.

Adicionalmente, o contributo do desporto para atingir objetivos de sustentabilidade e o impacto ambiental dos seus eventos e infraestruturas são dois domínios que importa incorporar numa eventual revisão deste diploma, atendendo às responsabilidades do desporto, e do Movimento Olímpico em particular, nesta área.

De seguida foram anunciadas cinco áreas de intervenção consideradas prioritárias para o COP na revisão da LBAFD, as quais, sem prejuízo de ulterior parecer fundamentado no âmbito desta consulta a remeter ao Governo, a seguir se apresentam em traços gerais:

- Reforma do Estatuto do Dirigente Desportivo em Regime de Voluntariado

Trata-se de um diploma antigo (Decreto-Lei nº 267/95) que necessita de ser revisto tendo em conta a importância de fomentar a renovação geracional no dirigismo desportivo voluntário – por exemplo, através de incentivos de índole fiscal e majoração do tempo de serviço dedicado ao voluntariado – reforçar a sua formação e competências, e estimular o crescimento da participação feminina em funções dirigentes. Sobre esta matéria o COP elaborou e partilhou um documento de reflexão, disponível aqui.

- Tribunal Arbitral do Desporto (TAD)

Consolidar o TAD na Lei de Bases como a instância cimeira de jurisdição de litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática do desporto, assente na qualidade e independência dos árbitros e suas decisões, e no acesso da generalidade dos agentes e organizações desportivas, de várias modalidades, a esta instância. Também sobre esta matéria o COP teve ocasião de se pronunciar, numa coletânea de textos saída de uma conferência que realizou por ocasião do primeiro aniversário do TAD (disponível aqui) e num parecer da sua Comissão Jurídica (disponível aqui).

- Integridade do Desporto

Reforçar o compromisso com uma efetiva “tolerância zero” a fenómenos como a manipulação de competições, o doping, o assédio e o abuso através de medidas obrigatórias de prevenção, sensibilização, educação e sanção a este tipo de práticas, colocando o atleta – a sua segurança, proteção e bem-estar – no centro destas políticas. Seja no condicionamento do financiamento público a entidades que não cumprem com estas medidas, seja na integração obrigatória destes conteúdos na componente geral do Programa Nacional de Formação de Treinadores, do nível 1 ao nível 4.

Impõe-se que as organizações desportivas e a administração pública desportiva implementem programas específicos, com ferramentas básicas para os agentes desportivos conhecerem estas ameaças e saberem como agir e o que fazer. Neste sentido o COP disponibiliza aos seus membros um Programa de Integridade cujos conteúdos e informação são públicos e de acesso livre na sua página oficial (disponível aqui).

A Plataforma Nacional de Combate à Manipulação de Competições Desportivas deve estar consagrada na reforma da Lei de Bases como entidade de referência na coordenação, acompanhamento e fiscalização da implementação destas medidas, nomeadamente no que respeita à manipulação de resultados.

- Financiamento

Aumentar o nível de financiamento canalizado para o setor, nomeadamente o financiamento público (substancialmente inferior à média europeia) e a excessiva dependência da volatilidade das receitas dos Jogos Sociais e Apostas Desportivas, reforçando a sustentabilidade do modelo de financiamento do desporto nacional (elaborámos um parecer sobre isso – disponível aqui – e outro sobre o Financiamento Público ao Desporto através dos Jogos Sociais e Apostas Desportivas – disponível aqui.

Estabelecer uma maior ligação entre o financiamento público e o sucesso desportivo em diversas dimensões de análise, de níveis elementares de prática até ao alto rendimento desportivo.

Reduzir a burocracia num sistema de financiamento mais centrado em objetivos de desempenho e dirigido por projetos, do que em procedimentos e formalidades administrativas

Possibilidade de se concentrar as várias áreas de financiamento público do IPDJ num único contrato-programa de desenvolvimento desportivo anual por federação desportiva

- Estatuto de Utilidade Pública Desportiva

O Regime do estatuto de utilidade pública desportiva (EUPD), nomeadamente, a sua atribuição, renovação, suspensão e cessação, que é regulado pela Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD), pelo Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) e por uma portaria (345/2012) que não foi atualizada após a última alteração ao RJFD, deve ser profundamente revisto. Atendendo à dificuldade da sua aplicação a realidades associativas emergentes.

Finalmente, numa perspetiva sistémica, relembram-se os contributos do COP nos trabalhos sobre a caracterização do desporto em Portugal e impacto da COVID-19 e sobre as áreas prioritárias e recomendações gerais para o setor do desporto em Portugal”.

Outros parceiros do âmbito do desporto – entre os quais antigos atletas, dirigentes – também tiveram oportunidade de apresentarem, por várias plataformas, criticas e sugestões, que serão analisadas pelo governo para se poder avançar para uma maior democracia no desporto, com medidas a implementar que, ainda que definidas, não tem sido executadas da melhor forma, notando-se ausência de resultados nas questões da transparência e integridade!

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