A Assembleia Plenária (AP) do Comité Olímpico de Portugal (COP) aprovou, esta terça-feira, a revisão dos Estatutos do COP posta à votação, na sessão decorrida na sede, em Lisboa, de acordo com a nota informativa divulgada no respectivo site da internet.
Entre as várias alterações aprovadas ficou agora claro que os dois representantes da Comissão de Atletas Olímpicos (CAO) na AP têm ambos direito a voto.
É igualmente estabelecido um limite de três mandatos no mesmo cargo para os titulares dos órgãos sociais do COP, em harmonia com o previsto no artigo 50º do Regime Jurídico das Federações Desportivas e no ponto 2.7 dos Princípios Básicos Universais de Boa Governação relativos ao Movimento Olímpico.
O número de membros da Comissão Executiva (CE) do COP passa de 17 para 11 – presidente, 3 vice-presidentes, secretário-geral e outros 4 membros eleitos, bem como o(a) presidente da CAO e o(a) presidente da Academia Olímpica de Portugal -, sem contar com eventuais membros do COI de nacionalidade portuguesa.
A nova alteração estatutária introduz também uma quota mínima de 30% para cada um dos sexos no que respeita à composição da CE, em harmonia com o ponto 2.3 dos Princípios Básicos Universais de Boa Governação relativos ao Movimento Olímpico.