Quinta-feira 24 de Novembro de 9092

Lista de substâncias e métodos proibidos pela Agência Mundial Antidopagem para 2023 entrou em vigor

ADoP-Suspensões-03-01-2023A Lista de Substâncias e métodos proibidos pela Agência Mundial Antidopagem (AMA) foi aprovada pelo Comité Executivo da AMA a 23 de setembro de 2022, e publicada pela primeira vez a 29 de setembro de 2022, encontrando-se em vigor desde o primeiro dia deste ano de 2023.

A lista é uma das oito Normas Internacionais obrigatórias para todos os signatários do Código Mundial Antidopagem e especifica quais as substâncias e os métodos proibidos dentro e fora da competição, e quais são as substâncias proibidas em determinadas modalidades.

Segundo o Comité Olímpico de Portugal, em notícia publicada no respectivo site, “a 23 de Setembro passado, o Comité Executivo da AMA aceitou a recomendação do Grupo Consultivo de Especialistas da Lista da AMA de proibir o narcótico Tramadol em competição, a partir de 1 de janeiro de 2024”, no que é a principal decisão incluída no rol das proibições.

De acordo ainda com o COP “o atraso na aplicação desta proibição destina-se a ter um ano adicional para ampla comunicação e educação dos atletas e restantes agentes, dando igualmente tempo à comunidade científica para ajustar os detalhes exatos no procedimento a adotar, para que a justiça possa ser garantida aos atletas. Além disso, permite que também as autoridades desportivas tenham tempo para desenvolver ferramentas educacionais para atletas, pessoal médico e de apoio quanto ao uso seguro do tramadol para fins clínicos”.

O tramadol consta do Programa de Monitorização da AMA e os dados recolhidos permitem perceber que tem um uso significativo no desporto. O abuso na sua utilização, com riscos de criação de dependência, conforme explica a AMA, é motivo de preocupação e as pesquisas realizadas também confirmaram o potencial do tramadol para melhorar o desempenho desportivo.

O processo de revisão da Lista Anual é liderado pela AMA, que se inicia com uma reunião inicial em janeiro e é concluído com a publicação da Lista a 1 de outubro. Este é um extenso processo de consulta que inclui a recolha de informações do Grupo Consultivo de Especialistas da Lista da AMA, incluindo as últimas pesquisas científicas e médicas, tendências e informações de empresas farmacêuticas e policiais. Em seguida, uma minuta da Lista circula entre as partes interessadas, sendo levadas em consideração as observações realizadas, até se chegar à revisão do Comité de Saúde, Medicina e Pesquisa da AMA, cujas recomendações finais são submetidas ao Comité Executivo da AMA, que aprova a Lista durante a sua reunião de setembro.

Para que uma substância ou método seja adicionado à Lista, deve determinar-se que atende a, pelo menos, dois dos três critérios a seguir:

1. Tem potencial para melhorar ou potencializar o desempenho desportivo

2. Representa um risco real ou potencial para a saúde dos atletas

3. Viola o espírito desportivo

A Lista é divulgada três meses antes de entrar em vigor, para que os atletas, as equipas e outras partes interessadas possam familiarizar-se com quaisquer modificações. Em última análise, os atletas são responsáveis por substâncias proibidas encontradas no seu corpo e pelos métodos proibidos usados. A equipa do atleta também é responsável por violações das regras antidoping, se for considerada cúmplice.

O Programa de Isenção de Uso Terapêutico é destinado “aos atletas que tenham uma razão médica legítima para usar uma substância ou método proibido que esteja na Lista, podendo solicitar uma Isenção de Uso Terapêutico, para determinar se atendem aos critérios descritos no Padrão Internacional para Isenção de Uso Terapêutico”.

Para além do mais, é indispensável (obrigatório) que os agentes que acompanham o treino do desportista tenham o maior cuidado em ler a composição de cada medicamento, para evitar que possam ser ingeridos – e ou aplicados – sendo que, ao longo da época desportiva (e não só) haverá um outro sistema de controlo, baseado no Passaporte Biológico, onde são registadas todas as anomalias verificadas em cada controlo.

Recorda-se, a este propósito, as pesadas sanções aplicadas pela UCI a ciclistas que representaram o F. C. do Porto na Volta a Portugal de 2022, num processo que deu muito que falar – e parece não estar ainda concluído na sua plenitude.

 

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