De acordo com a informação veiculada pelo Comité Olímpico de Portugal, o Comité Olímpico Internacional (COI) introduziu alterações no Código do Movimento Olímpico sobre a Prevenção da Manipulação de Competições (Código MO PMC).
A nova versão do Código MO PMC faz o esclarecimento em relação a algumas violações, em particular o alcance da proibição de apostas: a primeira versão do Código mencionava a proibição de apostas tanto na competição como na modalidade do participante. A nova versão refere-se apenas ao “desporto do participante”, que agora faz referências claras à Unidade do MO PMC, criada em 2017 com a missão de assegurar o cumprimento e implementação do Código por todos os intervenientes no Movimento Olímpico.
Outras alterações introduzidas no Código são a clarificação da definição de “benefício”: não só financeiro, mas também relativo a uma vantagem desportiva (isto é, manipular os resultados de forma a alterar a qualificação para as provas seguintes); incentiva também as organizações desportivas a coordenarem as suas investigações com possíveis investigações desenvolvidas pelas autoridades.
Clarifica ainda o reconhecimento e globalização das decisões: tendo em conta a necessidade de extensão das sanções, nomeadamente as decisões tomadas pelos órgãos nacionais, o novo artigo proposto clarifica questões relevantes; sublinha igualmente o papel e a importância das atividades de sensibilização para o fenómeno da manipulação de competições desportivas; faz uma referência clara à necessidade de consultas periódicas para revisão do Código; e esclarece ainda que as modificações agora introduzidas visam constituir uma abordagem equilibrada e são o resultado de um extenso processo de consulta.
O grupo de trabalho que trabalhou nas atualizações foi composto por especialistas e m representação de Federações Internacionais, Comités Olímpicos Nacionais, organizadores de eventos multidesportivos, representantes governamentais, académicos e especialistas antidopagem.