Sete dos ciclistas da W52-F.C. Porto, que foram identificados no seguimento da Operação Prova Limpa, antes da Volta a Portugal deste ano, conheceram as sanções que foram aplicadas pela ADoP e pela UCI (União Ciclista Internacional).
João Rodrigues sofreu a maior pena (sete anos), por anomalias no passaporte biológico e posse de método proibido; Samuel Caldeira (3 anos) por posse de substância e método proibido (Spmatropina, Actrapide, insulina humana, hormona de crescimento humana); Ricardo Mestre (3 anos), por posse de substancia e método proibido (Somatropina); Ricardo Vilela (3 anos) por posse de substância e método proibido (Hormona luteinizante, somatropina, timosina B4 e derivados); José Neves (3 anos) por posse de substância e método proibido (hormona de crescimento humana); Rui Vinhas (3 anos) por posse de substância e método proibido (betametasona) e Daniel Mestre (3 anos) por posse de substância e método proibido (betametasona).
Estas sanções beneficiaram os ciclistas ao admitirem a sua utilização, restando ainda saber se as sanções a aplicar aos elementos que também foram identificados e cujo processo ainda decorre, sendo que, quanto aos ciclistas Joni Brandão, José Gonçalves e Jorge Magalhães e aos elementos do staff, que não admitiram a culpa, o que pressupõe castigos mais elevados.
Sobre o assunto, a Federação Portuguesa de Ciclismo tomou público, esta quarta-feira, onde refere que “esta evolução do designado processo “Prova Limpa” é um caso da máxima gravidade, porque demonstra desprezo pela verdade desportiva e pelos princípios éticos a que estão obrigados todos os agentes desportivos e pelos quais têm a obrigação de zelar todas as equipas e os seus responsáveis máximos”.
Acrescentou ainda que “a Federação Portuguesa de Ciclismo reitera a confiança nas instituições encarregadas de investigar e dar seguimento aos processos e não fará qualquer comentário futuro sobre o desenrolar do designado processo “Prova Limpa”. A justiça tem os seus tempos e deve ser prosseguida com a máxima serenidade sem interferências externas nem diligências mediáticas das partes envolvidas”.
Federação que reafirmou ainda “a sua firmeza na luta contra a dopagem, pela verdade desportiva e pela ética. É nesse sentido que reforçou as exigências para a inscrição das equipas irá aplicar o passaporte biológico a todo o pelotão nacional”, considerando que “o momento que se está a viver exige que se trabalhe para um futuro do ciclismo profissional que se pratica em Portugal com rigor e ética. Todos os agentes desportivos terão de ter uma visão moderna e de futuro e de ser responsabilizados pelos erros cometidos no passado”.
Nesse sentido, a Federação recordou “que, além das novas disposições normativas para a época de 2023, continuam em vigor as regras estabelecidas no Contrato de Concessão da Organização e Exploração Comercial e Competições de Ciclismo, assinado entre a Federação Portuguesa de Ciclismo e a Podium Events, assim como no Convénio para Proteção e Valorizado do Ciclismo em Portugal, das suas Equipas Continentais UCI, Corredores e Volta a Portugal em Bicicleta, subscrito pela Federação Portuguesa de Ciclismo, pela Podium Events, por todas as equipas continentais UCI portuguesas e pela Associação Portuguesa de Ciclistas Profissionais”.