Domingo 25 de Novembro de 7060

Liga mantém redação anterior do Regulamento Disciplinar

bola liga portugal 2022_2023Num comunicado emitido e publicado no respectivo site na internet, a Liga Portugal anunciou que a Assembleia Geral efectuada na passada sexta-feira decidiu manter “a redacção anterior do Regulamento Disciplinar”.

O que acontece porque a Liga foi “obrigada” pela Federação Portuguesa de Futebol – que tutela o Futebol, em todas as suas vertentes em Portugal, ao abrigo do Regime Jurídico das Federações Desportivas – que não aprovou a proposta apresentada pela referida instituição na Assembleia da FPF.

Recorde-se que, ao abrigo do referido Regime Jurídico, compete às Federações Desportivas gerir o cumprimento da lei aprovada pelo Governo, ainda que, através de delegação de competências, os organismos que tratam da parte profissional (caso da Liga Portugal), devam cumprir todas as directivas que advém da lei governamental.

Para o efeito, existe um protocolo de delegação de competências, firmado entre a Liga e a FPF, em que são revertidas – e escritas – aquilo que cada uma das entidades pode fazer e …não fazer, como é o caso da alteração de algumas normas do Regulamento de Disciplina, que atentam contra a legislação, porque apenas da responsabilidade da FPF, com base no referido Regime Jurídico.

O que é “visível” na notícia veiculada pela Liga, como se pode ler. Diz o documento que “A Liga Portugal reuniu, esta sexta-feira, em Assembleia Geral Extraordinária, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 38.º, no n.º 1 e 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (Estatutos).

“As Sociedades Desportivas que estiveram presentes na Sede da Liga Portugal, no Porto, decidiram retirar, após proposta da Direcção, as alterações aos artigos 150º 225º, 259º, 261º e 276º, do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, aprovadas na reunião da Assembleia Geral de 7 de Junho (2022).

“Esta decisão, que reuniu unanimidade da Assembleia, foi tomada em sinal claro de vontade de entendimento em torno dos superiores interesses do Futebol Profissional e permitirá a ratificação do Regulamento Disciplinar para a época 2022-23, na Assembleia Geral da FPF, marcada para 25 de Julho”.

A decisão tomada teve como base uma “Declaração conjunta dos clubes do futebol profissional” tomada no mesmo dia (8 de Julho de 2022), que também se publica.

Tal como aconteceu para a AG de 7 de Junho passado, foi a direcção da Liga que apresentou a proposta para alterar os citados artigos. O que quer dizer que, na análise feita anteriormente à discussão, quanto ao conteúdo dos artigos em causa, parece que os clubes não foram auscultados, tendo em conta os “perigos” (em especial para as selecções nacionais) que as alterações propostas teriam se fossem aprovadas.

Pelo que se admite que, não havendo essa prévia consulta aos clubes, estes foram “confrontados” na AG e votaram sem ter percebido muito bem o que poderia surgir para o futuro – tal como veio a acontecer na AG da FPF – onde foi decidido não aprovar (ou “devolver à Liga, para nova reanálise).

Se os clubes perceberam o alcance das propostas e aprovaram-nas, por certo que haverá outras ilacções a tirar. Para o caso, os órgãos respectivos da FPF e, até, do Governo – que aprovou o Regime Jurídico, tendo em conta os supremos interesses do Futebol Português e não do Futebol Profissional Português – se para aí estiver virado, considerando-se a gravidade do desenvolvimento deste processo.

Como remata a notícia veiculada pela Liga Portugal, “em sinal claro de vontade de entendimento em torno dos superiores interesses do Futebol Profissional”, a AG da FPF marcada para o dia 25 deste mês de Julho vai “permitir a ratificação do Regulamento Disciplinar para a época de 2022-23”, não como a AG da Liga aprovou na AG de 7 de Junho mas como a FPF, defendendo os interesses do Futebol Português, segundo as regras definidas em Lei, pretende que seja, através da votação das diversas individualidades e instituições que estão consagradas no citado Regime Jurídico.

Parece não haver dúvidas que esta foi a primeira “desavença” entre as duas instituições para esta nova época. O que não é bom!

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