Segundo uma nota informativa difundida esta quarta-feira, “a Federação Portuguesa de Atletismo informou que enviou às Associações Regionais uma nota no seguimento da aprovação de medidas excepcionais no âmbito da concessão de protecção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, designadamente atletas, de forma a permitir assegurar um efectivo e célere processo de acolhimento e de integração”.
Esta resolução foi tomada no seguimento do “comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 1 de Março de 2022, e sendo o nosso país, um território com uma longa tradição de acolhimento de populações deslocadas, e onde reside uma vasta comunidade de cidadãos ucranianos ou com origem ucraniana, Portugal não podia deixar de honrar os seus compromissos de solidariedade nesta situação de violação dos direitos humanos e de ameaça à vida dos residentes na Ucrânia”, pode ler-se no documento oficial.
Face aos pedidos que deram entrada na FPA, passa a ser possível a inscrição de atletas de nacionalidade ucraniana na época 2021/2022, tanto na filiação individual, como na filiação por Clube.
“A presente medida será implementada até final da presente época desportiva, sendo aceite a participação destes atletas em provas do quadro competitivo nacional. Relativamente às competições com classificações colectivas, é permitida a participação de atletas ucranianos e poderão pontuar para o seu clube, respeitando a quota definida no ponto 7 do artigo 6° do Regulamento Geral de Competições”, segundo a nota assinada pelo presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Jorge Vieira.
O presidente federativo concluiu que “estamos certos de que a família do Atletismo estará pronta para o acolhimento aos atletas ucranianos, dando o exemplo de solidariedade e espírito de entreajuda que caracterizam a nossa modalidade”.