Quinta-feira 23 de Novembro de 1510

Código Deontológico do Treinador aprovado

ConfTreiPortugal-30-03-2022O Código Deontológico do Treinador é uma iniciativa da Confederação de Treinadores de Portugal, integrada na visão que prossegue do Reconhecimento Social do Treinador.

O documento, aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 12 de Março corrente – e agora tornado público – foi elaborado em colaboração com as Associações de Treinadores às quais é recomendada a sua adopção e, se necessário, a sua adaptação conforme a realidade da modalidade.

As alterações nos últimos catorze anos do quadro jurídico da profissão de Treinador, numa sociedade em constante mudança nas áreas do comportamento, fortaleceram a importância do Treinador no processo de desenvolvimento desportivo.

O papel do Treinador vai muito para além das áreas técnicas, tácticas, físicas ou psicológicas de cada modalidade! O Treinador, através do seu exemplo e de comportamentos que dignificam a sua intervenção, promove os valores e atitudes do Desporto e estimula o aperfeiçoamento pessoal e social dos atletas.

Este Código Deontológico baliza a actividade do Treinador na área comportamental estabelecendo de forma simples e rigorosa os princípios do comportamento ético, transversalmente a todas as modalidades, reforçando o Reconhecimento Social do Treinador!

O Código Deontológico do Treinador pode ser lido no site da Confederação dos Treinadores de Portugal, sendo de registar, com agrado, a extensão, neste âmbito, à Confederação Lusófona de Treinadores e à Escola de Treinadores.

De acordo com o Artigo 22º, define-se ainda que, no que se refere a sanções, “cabe às Associações de Treinadores, em articulação com as respectivas Federações e outras Instituições Desportivas que adoptem o Código, instituir ou não sanções para violação das suas disposições dentro dos seus poderes e competências”.

Evidente se torna que as Federações Desportivas (Associações Regionais e Distritais incluídas) terão de regulamentar nesta área, sob pena de falta de sancionamento das penas que se justifiquem, ainda que enquadradas no respectivo Regulamento de Disciplina, baseado nos pressupostos decorrentes deste Código Deontológico.

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