Quarta-feira 27 de Novembro de 2024

Liga esclareceu dúvidas sobre possíveis adiamentos de jogos da Liga Portugal

Sobre o tema em título, a Liga Portugal emitiu uma comunicação onde esclareceu, em conjunto com as suas 34 Sociedades Desportivas, as dúvidas inerentes a eventuais adiamentos de jogos por causa da pandemia provocada pelo Covid-19, que se transcreve:

128106419_10157740604437643_1766596747684545171_n“Com plena preocupação em relação aos tempos actuais, tem usado todos os mecanismos legais e regulamentares para que a Liga Portugal Bwin e a Liga Portugal SABSEG terminem a época 2021-22. A garantia do trabalho que está a ser feito é inequívoca, mesmo numa altura em que os casos de COVID-19 se sucedem pelo mundo inteiro, com a predominância de uma variante, Ómicron, que – dizem-nos as estatísticas – sendo menos agressiva no geral, é também mais contagiosa.

O aumento de casos positivos nos próximos dias, segundo as expectativas dos especialistas de saúde, é condicionante para o Futebol Profissional, mas algo que todos devemos esperar. Os departamentos médicos das equipas têm estado completamente envolvidos para garantir e acautelar todas as condições de segurança e a Liga Portugal, que tem tentado sempre intermediar qualquer situação que surja entre Clubes, irá cumprir o que está regulamentado, nomeadamente, a aplicação da norma implementada e votada em Assembleia Geral de 21 de Dezembro de 2021.

Nos termos regulamentares, e sempre que se verificar um surto de Covid num plantel de uma das Sociedades Desportivas participantes nas referidas competições, o caminho está definido no que diz respeito a um possível adiamento.

Nesse sentido e de forma a proporcionar um rigoroso conhecimento por parte de todos aqueles que exercem funções e têm intervenção de esclarecimento público sobre estas questões, divulgamos a seguinte informação:

1 – Em que circunstância é possível adiar um jogo da Liga Portugal Bwin ou da Liga Portugal SABSEG, face à pandemia de SARS-CoV-2?

- O plantel em causa ter, comprovadamente, menos de 13 jogadores (incluindo um guarda-redes) da lista de inscritos, aptos a jogar. A decisão, nestes casos, será tomada pelo Presidente e um Director Executivo da Liga Portugal. Esta alteração está em vigor, após proposta apresentada e votada em Assembleia Geral, a 21 de Dezembro de 2021, ao Artigo 46º-A do Regulamento de Competições da Liga Portugal.

2 – É esta a única forma de adiamento?

- É possível, com mais de 13 jogadores disponíveis, um Clube solicitar o adiamento ao adversário, que pode, ou não, aceitar o pedido. Nestas circunstâncias, no que refere a estes adiamentos, a Liga Portugal cumpre o que está regulamentado.

3 – A Liga Portugal aceita o adiamento, em caso de acordo entre Clubes?

- A Liga Portugal, em casos de acordo expresso dos dois clubes para o adiamento, nunca se opôs à situação, desde que garantido o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de adiamento, havendo datas livres no calendário e com a anuência do operador televisivo.

4 – Em que circunstância pode a Liga Portugal aplicar o Artigo 46º-A?

- A inaptidão dos jogadores de determinada equipa tem de ser atestada até ao início do jogo, pelas seguintes entidades ou pessoas:

a) Direcção-Geral de Saúde, no caso de despiste positivo de SARS-CoV-2 e/ou isolamento profiláctico de jogadores do plantel;

b) Médico do Serviço Nacional de Saúde, no caso de surto de outra doença contagiosa, vírica ou bacteriana, que determine incapacidade para jogar;

c) Médico do clube, no caso de lesão ou doença por outras causas, a confirmar por médico do SNS em atestado assinado e com a sua vinheta, entregue à Liga Portugal no prazo de 24h;

d) Liga Portugal, através do registo de sanções do jogador, no caso de cumprimento de sanção disciplinar de suspensão.

5 – O jogo tem prazos para ser remarcado, em caso de adiamento por surto de SARS-Cov 2?

- Quando o jogo é adiado por uma equipa ter menos do que 13 jogadores (guarda-redes incluído) – ao abrigo do Artigo 46º A – o mesmo deverá ser remarcado para o período compreendido entre o 5º e o 15º dia, contados da cessação da inaptidão generalizada do plantel. Caso nesse período temporal o calendário desportivo de uma das equipas não tenha disponibilidade, o reagendamento é efectuado para a primeira data disponível em termos de calendário. Contudo, o mesmo não pode ser marcado para data posterior ao fim de semana seguinte à data oficial da última jornada dos campeonatos organizados pela Liga Portugal.

6 – Se o jogo tiver sido adiado por comum acordo, como é feito o reagendamento?

- As Sociedades Desportivas têm de apresentar acordo escrito nos serviços da Liga Portugal e o prazo de adiamento deverá cumprir o estabelecido regulamentarmente em termos de prazos de adiamento, com o mesmo a cumprir a tramitação prevista no regulamento das competições. A Liga Portugal, seja em que circunstância for, o acordo para o reagendamento do jogo.

7 – Há mais países ou competições onde o mínimo de jogadores para se jogar seja de 13?

Sim. A Liga Portugal seguiu boas práticas internacionais, quando pensou na alteração regulamentar, implementando um plano com o mínimo de jogadores disponíveis para que os jogos aconteçam, com base no que se verifica em Espanha – 13 (com 5 da equipa principal);

Inglaterra – 13 mais 1 guarda-redes; Itália – 13; Israel – 13; Roménia – 13; Polónia – 13, UEFA – 13; Alemanha – 16 (com 9 da equipa principal e um guarda-redes) e França – 20 (numa lista de inscritos de 30).

Ciente das dificuldades que as Sociedades Desportivas vão encarar nos próximos tempos, e que, segundo os especialistas da Direcção-Geral da Saúde podem ser amenizadas através da vacinação em massa, a Liga Portugal reitera os cuidados que todos devemos ter, como o uso de máscara facial, em qualquer situação, a lavagem e desinfecção frequente das mãos, e a testagem, sempre que possível ou em caso de contacto com um positivo de SARS-CoV-2.”

Resta agora estar a atento ao desenrolar dos acontecimentos.

 

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