Ao anunciar, esta terça-feira, que a atleta grega Irini Kokkinariou viu a suspensão de dois passar para quatro anos, face à decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), a Federação Internacional de Atletismo ganhou mais uma batalha na luta contra a dopagem no atletismo.
A decisão do TAS teve como base a violação da regra que respeita ao “uso ou tentativa de uso de uma substância ou método proibido” – envolvendo ainda a análise do passaporte biológico da atleta, que registou um perfil sanguíneo anormal no período compreendido entre 2009 e 2011.
De acordo com o site da IAAF, “o perfil sanguíneo de Kokkinariou era a evidência conclusiva do uso repetido de doping ao longo de um período prolongado de tempo, bem como o seu envolvimento num esquema de dopagem cuidadosamente planeado”.
A sanção agora confirmada iniciou-se em 27 de Outubro de 2011 (durará até Outubro de 2015) e, além disso, todos os resultados obtidos pela atleta foram anulados a partir da data que do controlo positivo, realizado em 2 de Julho de 2009.
A Federação grega terá de pagar 3.000 francos suíços pelas custas do processo.
Mais cinco sancionados
Entretanto, pelo mesmo motivo, já tinham sido sancionados (em Julho) os atletas Abderrahim Goumri (Marrocos), Meryem Erdogan (Turquia), Svetlana Klyuka, Nailiya Yulamanova e Yevgenina Zinurova (as três da Rússia), sendo a pena de dois anos de suspensão (até Fevereiro de 2014), com excepção do marroquino que fica parado durante quatro anos, tendo a IAAF aplicado apenas dois anos aos primeiros por atenuante de terem confirmado os actos de que foram acusados.
No entanto, o primeiro atleta, em todo o mundo, a ser suspenso no âmbito do passaporte biológico foi o maratonista português Helder Ornelas, fora de competição até 2016 e que passou a viver no Brasil.
Recorde-se que o passaporte de biológico do atleta envolve a medição e monitorização de um conjunto de variáveis de sangue ao longo do tempo, que estabelece um perfil individual longitudinal que pode indicar o uso de substâncias proibidas ou métodos proibidos, que determina quais as substâncias e ou métodos proibidos utilizados para dopagem.
Sendo pioneira na aplicação de sanções acima de 2 anos (algumas a exclusão para sempre), “a IAAF irá tomar as medidas necessárias para impôr uma sanção maior quando as circunstâncias o justifiquem, incluindo os casos referentes ao Tribunal de Arbitragem do Desporto “, afirmou o porta-voz da IAAF, Nick Davies.
Mais um português suspenso
Rui Teixeira, vice-campeão nacional de crosse – segundo o jornal “Record” desta terça-feira, é o segundo atleta português a ser sancionado com base nas regras do passaporte biológico, de acordo com o parecer emitido pela Autoridade Antidopagem de Portugal (AdoP) emitido no final da reunião do CNAD efectuada em 7 de Novembro passado.
A decisão apenas fala num praticante de “atletismo”, cabendo à respectiva federação não só descodificar o nome como também aplicar a sanção agora decidida.
“O praticante desportivo em apreço teve quatro incumprimentos, por ausência de envio dentro do prazo legal, no espaço de 18 meses no âmbito do Sistema de Localização. Foi devidamente notificado pela ADoP em relação a cada um dos incumprimentos” – pode ler-se no site do IPDJ.
Base pela qual o CNAD “decide concordar com a sanção proposta pelo Conselho de Disciplina da FPA, de aplicar ao praticante desportivo uma sanção de um ano de suspensão da actividade desportiva”.
Decisão que a Federação ainda não divulgou.
Artur Madeira