Quinta-feira 24 de Novembro de 4259

Belenenses-SAD-Benfica até que o Conselho Disciplina da FPF decida!

Como se esperava – decorrendo do que aqui tínhamos escrito esta terça-feira – a proposta apresentada pelo Belenenses-SAD não foi admitida para discussão, tendo sido, liminarmente, chutada para canto, encerrando o assunto.

A referida proposta não passou no crivo da maioria dos outros emblemas presentes (apenas faltaram o Vizela e o Nacional da Madeira), porquanto o Belenenses-SAD propôs que o efeito do novo artigo 46-A devia ser considerado com retroactivo à data da partida disputada entre as duas equipas envolvidas (27 de Novembro deste ano), sugerindo ainda que o citado encontro fosse dirimido com o tempo total (90 minutos), anulando-se o resultado então verificado (7-0 para o Benfica).

Como se referiu, os restantes clubes não o entenderam (terão pensado no assunto?) e votaram contra numa maioria folgada entre os presentes.

Como se sabe, na altura do encontro, o regulamento determinava que o número mínimo de jogadores para se poder iniciar um jogo era de 7, aliás como consta das regras internacionais.

Assim sendo e não tendo conseguido manter os nove que entraram em jogo, o árbitro deu o jogo por terminado e, quiçá, a Liga terá homologado o resultado então vigente (7-0 a favor do Benfica).

No entanto, como a vergonha (nacional e internacional) foi tanta e também porque a Federação, como tutela da modalidade, o fez sentir à Liga, esta viu-se na contingência de avançar para preparar a nova regulamentação, que redundou na definição de um mínimo de 13 jogadores, a partir da data da sua aprovação, em Assembleia Geral, o que esta terça-feira ficou definido e entra em vigor de imediato (esta quarta-feira), porque publicado também o comunicado oficial (152) que é o sinal de partida nesta nova fase.

Segundo o comunicado, o novo artigo 46º-A determina o seguinte:

“Artigo 46.º-A

Regime de adiamento de jogos

1. Sem prejuízo do regime previsto no artigo anterior, deve ser determinado o adiamento de um jogo sempre que um clube não tenha, comprovadamente, um mínimo de 13 jogadores (dos quais, pelo menos, um seja guarda-redes) aptos a jogar.

2. A inaptidão para jogar tem de ser atestada até ao início do jogo, pelas seguintes entidades ou pessoas:

a) Direcção-Geral de Saúde, no caso de despiste positivo de SARS-CoV-2 e/ou isolamento profiláctico de jogadores do plantel;

b) Médico do Serviço Nacional de Saúde, no caso de surto de outra doença contagiosa, vírica ou bacteriana, que determine incapacidade para jogar;

c) Médico do clube, no caso de lesão ou doença por outras causas, a confirmar por médico do

SNS em atestado assinado e com a sua vinheta, entregue à Liga Portugal no prazo de 24h;

d) Liga Portugal, através do registo de sanções do jogador, no caso de cumprimento de sanção Disciplinar de suspensão.

3. A decisão de adiamento é da competência do Presidente da Liga Portugal e de um Director

Executivo.

4. O jogo adiado ao abrigo do presente regime será reagendado para data a definir por acordo dos clubes nos dois dias úteis seguintes ao da data inicial do jogo ou, na sua falta, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º

5. Em qualquer dos casos, o reagendamento do jogo:

a) Deve obedecer aos requisitos do n.º 5 do artigo 44.º;

b) Deve ser feito para o período compreendido entre o 5.º e o 15º dia, contados da cessação da inaptidão generalizada do plantel;

c) Não pode ser feito para data posterior ao fim de semana seguinte à data oficial da última jornada dos campeonatos organizados pela Liga Portugal”.

Não deixando de salientar, uma vez mais, a inépcia dos serviços e dirigentes da Liga em lidar com este problema, que reagiu e não agiu como se impunha – dentro das normas da ética e do fair play – mormente quando o Belenenses-SAD ficou com menos de sete jogadores. Uma falta de bom senso ditou mais um folhetim (outra noite negra, em especial porque a decisão nova (aprovação do artigo 46º-A) foi tomada no dia em que se iniciou a estação do Inverno.

Mas esta novela ainda vai fazer correr muita tinta. Isto porque foi pedido (pela Liga) a abertura de um processo de inquérito, por parte do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol, para averiguar a situação. Até à decisão, que poderá demorar tempo demais face ao atraso que se verifica quanto a outros processos, muito se poderá verificar, até porque também está em jogo a verdade desportiva.

Na moral das coisas encontra-se sempre forma de chegar a um consenso entre a maioria dos envolvidos, pese embora, depois da decisão desta terça-feira, fique uma grande interrogação sobre se esses valores – da palavra – valem para alguma coisa neste mundo de um futebol que corre não se sabe para onde!

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