Segunda-feira 24 de Novembro de 1264

Comité Olímpico Internacional lança estrutura sobre justiça, inclusão e não discriminação

O Comitê Olímpico Internacional divulgou esta terça-feira – de acordo com uma notícia veiculada pela AIPS (Associação Internacional de Imprensa Desportiva) – o seu novo “Quadro do COI sobre Justiça, Inclusão e Não Discriminação com Base no Género Variações de identidade e sexo”,  após um processo de consulta de dois anos junto de 250 atletas e partes interessadas.

Através desta , o COI busca promover um ambiente seguro e acolhedor para todos os envolvidos em competições de nível de elite, de acordo com os princípios consagrados na Carta Olímpica. A estrutura também reconhece o papel central que os critérios de elegibilidade desempenham para garantir a justiça, particularmente em desportos organizados de alto nível na categoria feminina.

O documento foi emitido como parte do compromisso do COI pelo respeito aos direitos humanos (conforme expresso na Agenda Olímpica 2020+5) e como parte das acções realizadas para promover a igualdade e inclusão de género.

“Ao emitir esta Estrutura, o COI reconhece que deve estar dentro da competência de cada desporto e do seu órgão regulador determinar como um atleta pode ter uma vantagem desproporcional em comparação com seus pares, levando em consideração a natureza de cada desporto. O COI, portanto, não está em posição de emitir regulamentos que definam os critérios de elegibilidade para cada desporto, disciplina ou evento nas diferentes jurisdições nacionais e sistemas desportivos”, de acordo com o descrito.

O objectivo desta Estrutura é oferecer às entidades desportivas – especialmente as responsáveis ​​pela organização de competições de elite – uma abordagem de dez princípios para ajudá-los a desenvolver os critérios aplicáveis ​​na sua modalidade. Os órgãos desportivos também precisarão de considerar aspectos éticos, sociais, culturais e legais específicos que podem ser relevantes em seu contexto.

O documento foi desenvolvido após uma ampla consulta aos atletas e partes interessadas, incluindo membros da comunidade de atletas, Federações Internacionais e outras organizações desportivas, bem como especialistas em direitos humanos, jurídicos e médicos, tendo substituido e actualizado as declarações anteriores do COI sobre esse assunto, incluindo  a Declaração de consenso de 2015.

O COI observa que as maiorias das competições desportivas organizadas de alto nível são realizadas com as categorias masculina e feminina competindo separadamente. Neste contexto, os princípios contidos na Estrutura destinam-se a garantir que a competição em cada uma dessas categorias seja justa e segura e que os atletas não sejam excluídos apenas com base em sua identidade transgénico ou variações de sexo.

Quando os critérios de elegibilidade devem ser definidos a fim de regulamentar a participação nas categorias feminina e masculina, o estabelecimento e implementação de tais critérios devem ser realizados como parte de uma abordagem abrangente baseada no respeito aos direitos humanos internacionalmente reconhecidos, evidências robustas e consulta a atletas. Ao fazer isso, deve-se tomar precauções para evitar danos à saúde e ao bem-estar dos atletas.

Embora a Estrutura tenha sido elaborada tendo em mente as necessidades específicas das competições desportivas organizadas de alto nível, os princípios gerais de inclusão e não discriminação devem ser promovidos e defendidos em todos os níveis do desporto, especialmente no desporto recreativo e de base.

Embora a Estrutura – aprovada pelo Conselho Executivo do COI na reunião de 12 do corrente mês de Novembro – tenha sido lançada neste dia, o COI também está a planear uma fase de implementação abrangente, incluindo webinars que podem apoiar IFs e atletas nesta jornada, começando após os Jogos Olímpicos de Inverno em Pequim 2022.

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