No comunicado emitido pela Presidência do Conselho de Ministros, é dado conhecimento que o Conselho de Ministros aprovou “a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que transpõe para a ordem jurídica interna as disposições estabelecidas no Código Mundial Antidopagem (CMA), que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2021”.
Segundo o mesmo documento, “após um período de dois anos de revisão e consultas, a Agência Mundial Antidopagem aprovou o Código Mundial Antidopagem para 2021, que introduziu alterações significativas face ao regime do Código anterior. Cumprindo com o estabelecido na Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, da UNESCO, é assim proposta uma nova lei antidopagem no desporto, adoptando as regras previstas no Código Mundial Antidopagem”.
Face à evolução da ciência, neste âmbito e não só, é provável que haja novidades quanto a novas substâncias proibidas, bem como um reforço nas penalizações em função dos efeitos dessas mesmas substâncias no corpo humano, especialmente nos praticantes desportivos de alto rendimento.
Resta aguardar que a Assembleia da República ratifique o que o Conselho de Ministros agora decidiu.