Uma nota emanada do Comité Olímpico de Portugal, publicada no site do referido organismo, dá conta que o COP reiterou, em parecer enviado ao Instituto Português do Desporto e Juventude, que a chamada formação contínua a que está sujeito o regime de formação de treinadores – que tem subjacente a necessidade de acumulação de unidades de crédito – não prevê a existência de qualquer tipo de obrigatoriedade de avaliação da prestação dos formandos.
Com efeito, exige-se uma formação contínua sem qualquer tipo de garantia de credibilidade, porquanto, para assegurar as unidades de crédito que a mesma fornece, apenas se exige aos formandos a frequência das acções de formação sem avaliação, seja por teste, exame ou trabalho.
Segundo o mesmo documento, “o COP é absolutamente irredutível neste ponto e, por todos os motivos, não poderá aceitar a construção de uma alegada panaceia para a qualidade dos treinadores nacionais – fundada numa malha jurídica alimentadora de um mercado próprio apenas preocupado que os frequentadores das tais acções de formação (muitas delas pagas) – que, ironicamente, baseada na acumulação de créditos, apenas serve para o evidente descrédito de todo o sistema de formação”.
Uma posição que, a ser considerada pela tutela desportiva nacional – a quem cabe definir jurisdição nesta área – poderá vir a alterar o actual sistema de formação dos treinadores, pelo simples facto de que não há qualquer tipo de avaliação nas múltiplas acções que se tem desenvolvido ao longo dos anos, em especial no quinquénio anterior, sobre este tema, algumas das quais podem ser consideradas apenas “tangenciais” e não “ profundas” nas matérias mais relevantes de cada uma das modalidades.
O parecer emitido pelo COP poder ser lido e analisado no site do Comité Olímpico de Portugal.