A Direção da Federação Portuguesa de Rugby (FPR), comunicou hoje que face aos acontecimentos registados no passado dia 28 de abril de 2018, por ocasião do jogo que opôs AEIS Agronomia a GD Direito, a contar para as meias-finais do CN1, os clubes envolvidos são despromovidos ao último escalão competitivo sénior em 2018/19.
Fica na integra o comunicado da Direção da Federação Portuguesa de Rugby:
” Em face dos acontecimentos registados no passado dia 28 de abril de 2018, por ocasião do jogo que opôs AEIS Agronomia a GD Direito, a contar para as meias-finais do CN1, a Direção da Federação Portuguesa de Rugby (FPR) fez, entre outras diligências, uma participação disciplinar ao Conselho de Disciplina (CD) da FPR, para que fossem apurados os factos com relevância disciplinar e regulamentar, e deles extraídas as competentes consequências. Em particular, solicitou a Direção da FPR que se apurassem as circunstâncias em que o referido jogo terminou. Em conformidade, o CD promoveu o correspondente processo de inquérito, tendo AEIS Agronomia e GD Direito apresentado as suas defesas. De igual forma, foram ouvidas 4 testemunhas, indicadas pelas duas equipas.
Apreciada toda a prova produzida, incluindo o relatório do árbitro, os esclarecimentos posteriormente solicitados pelo CD e prestados pelo árbitro, os depoimentos das testemunhas apresentadas e a análise das imagens vídeo, o CD determinou que ficou estabelecido e demonstrado que: (i) o jogo não chegou ao fim; e (ii) a interrupção definitiva determinada pelo árbitro foi da responsabilidade dos jogadores de ambas as equipas, os quais se envolveram em confrontos físicos.
O CD remeteu o processo para decisão da Direcção da FPR, nos termos do Artigo 30.º do RGC.
Em conformidade, em reunião iniciada em 29 de Maio e concluída em 31 de Maio de 2018, decidiu a Direção da FPR aceitar a conclusão do CD segundo a qual, em face dos factos apurados e para efeitos da aplicação das normas constantes do artigo 38.º, n.º 1, f) e n.º 3 do Regulamento Geral de Competições (RGC), a AIES Agronomia e o Grupo Desportivo de Direito são responsáveis pela interrupção definitiva por incapacidade de manutenção da ordem no recinto de jogo. Dessa forma, e em estrito cumprimento do disposto nas referidas normas, a Direção da FPR aplica falta de comparência não justificada às duas referidas equipas.
Consequentemente, é averbada derrota a AEIS Agronomia e GD Direito no jogo do passado dia 28 de abril de 2018, a contar para as meias-finais do CN1, com o consequente cancelamento definitivo da Final do CN1.
Cumulativamente, nos termos do Artigo 41.º, n.º 2 do RGC, AEIS Agronomia e GD Direito são desclassificadas do CN1 2017/18 e, consequentemente, são as duas equipas despromovidas ao último escalão competitivo sénior em 2018/19, também nos termos do RGC.
A Direcção da FPR esclarece que a decisão reporta-se, em exclusivo, aos factos verificados dentro do terreno de jogo e durante o tempo de jogo, os quais têm enquadramento regulamentar. A Direcção da FPR gostaria de sublinhar que a aplicação do disposto na Lei n.º 39/2009 de 30 de Julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, nomeadamente no que respeita a participação em rixa, ofensas à integridade física ou acesso por membros não autorizados a zona restrita, é matéria da competência dos tribunais, sendo que a instrução dos processos de contra-ordenação previstos na referida Lei compete ao IPDJ.
Lisboa, 1 de Junho de 2018
A Direcção da FPR”